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Prefeitura de Araras proíbe descarte de entulho em vias públicas até o fim de 2026

Publicada em: 04/02/2026 23:23 -

A Prefeitura de Araras publicou o Decreto nº 7.945/2026, que proíbe a colocação de entulhos, terras e resíduos sólidos em vias e logradouros públicos do município até 31 de dezembro de 2026. A medida é válida para toda a área urbana, de expansão urbana e também para a zona rural, com o objetivo de manter a limpeza, a segurança e a organização dos espaços públicos.

De acordo com o decreto, fica proibido expor, depositar ou descarregar entulhos em calçadas, ruas, avenidas, canteiros, jardins, parques, áreas de lazer e demais locais de uso comum. O descumprimento da norma resultará na aplicação imediata de multas e outras sanções previstas na Lei Complementar nº 167/2021. O decreto considera como entulho resíduos provenientes da construção civil, obras, limpeza de terrenos e materiais como tijolos, concreto, madeira, ferro, terra, areia, folhagens e móveis.

 

Durante a vigência da norma, o descarte só poderá ser feito em caçambas ou contêineres apropriados, posicionados em frente ao imóvel ou lote, respeitando regras como distância máxima de dois metros da guia, liberação da sarjeta para escoamento da água da chuva, preservação do passeio público e normas específicas para áreas próximas às esquinas. O Decreto nº 7.945 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de janeiro de 2026.

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